Por Dra. Edivânia Leocádio
O direito à saúde no Brasil ganhou espaço no debate público, especialmente nas últimas
duas décadas, em função do aumento do acionamento do Poder Judiciário por parte dos
cidadãos que requerem do Estado a garantia de acesso a medicamentos, exames, internações,
entre outros bens e serviços de saúde. O objetivo deste texto é discutir os limites das decisões
do Poder Judiciário relacionadas a demandas individuais, na forma em que essas decisões
ocorrem hoje, para a efetividade do direito à saúde no Brasil. Realizou-se uma revisão narrativa
da literatura técnico-científica e de documentos legais para se organizar a discussão sobre
os assuntos tratados. Informações sobre a distribuição das defensorias públicas no Brasil, a
execução orçamentária do Ministério da Saúde com demandas judiciais e o financiamento
do Sistema Único de Saúde (SUS) foram utilizadas para fundamentação dos argumentos
apresentados. Além disso, um fluxograma foi elaborado para demonstrar a racionalidade
presente no conjunto de enunciados aprovados nas três Jornadas de Direito da Saúde
promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apresentam-se os contornos do direito
à saúde no Brasil, destacando-se o seu reconhecimento pelo Estado como direito humano
fundamental e a amplitude desse direito, que se verifica na anuência com o modelo de
determinação social da doença presente na Constituição Federal de 1988 (CF/1988). Alguns
avanços promovidos pelo SUS são apresentados, e mostra-se que, a despeito desses progressos,
persistem grandes desigualdades e iniquidades em saúde. Um panorama da judicialização da
saúde no Brasil é apresentado, buscando-se mostrar a ampliação das demandas individuais,
discutir os aspectos positivos e negativos do processo atual, apresentar as iniciativas adotadas
para redução dessas demandas e a racionalidade por trás dos enunciados do CNJ, os quais
orientam a atuação dos magistrados em matéria de saúde pública. Algumas questões que
precisam ser consideradas pelo sistema de Justiça são discutidas, defendendo-se, por fim,
que a justiça do caso concreto, a microjustiça, é importante para assegurar que todos sejam
tratados de forma isonômica pelo Estado, segundo as condições estabelecidas nas políticas
públicas, não sendo apropriado, contudo, que o Judiciário determine a oferta, pelo Executivo,
de tecnologias em saúde não previstas nas políticas. Defende-se também que a ampliação
do olhar do sistema de Justiça para o exercício da macrojustiça se faz necessária, a fim de
que se exerçam controles sobre a formulação e a implementação de políticas públicas nesta
área, assim como sobre políticas macroeconômicas, como forma de se conferir efetividade
ao direito à saúde no país.