Procurador solicita continuidade de sindicância após anulação do concurso da CMM

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Foto: Arquivo

A anulação do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), anunciada neste mês de março, continua a gerar controvérsias e indignação entre os aprovados, juristas e membros da própria Casa Legislativa. Desta vez, quem lança luz sobre a fragilidade do processo é o procurador da CMM, Silvio da Costa Bringel Batista, que protocolou um requerimento solicitando a continuidade da sindicância que deveria apurar as acusações feitas contra ele no âmbito do concurso.

O pedido, registrado no dia 18 de março de 2025, refere-se à sindicância administrativa instaurada por meio da Portaria nº 014/2025 – GP/DG, no âmbito do Processo Administrativo nº 2025.10000.10718.0.000773. A sindicância foi aberta em 11 de março, mas foi ignorada pela gestão apenas dois dias depois, quando o Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou a anulação total do concurso sem que qualquer apuração tivesse sido realizada.

“Não é crível que meu nome, minha honra, minha profissão e o nome da minha família sejam jogados na lama sem que eu tenha como me defender através do devido processo legal”, escreveu Silvio da Costa no requerimento encaminhado ao presidente da CMM, vereador David Reis (CMM).

O procurador contesta a ideia de que a sindicância teria “perdido o objeto” com a anulação do certame, conforme foi sugerido publicamente por David.

Para Silvio da Costa, essa narrativa nega a oportunidade de exercer sua defesa e apenas contribui para legitimar uma decisão tomada com base em acusações não apuradas e sem comprovação concreta.

Polêmica

No início deste mês, o MPAM instaurou Inquérito Civil para apurar possíveis favorecimentos a familiares do procurador da CMM no concurso. O promotor de justiça Armando Gurgel Maia pediu anulação parcial do concurso para o cargo de médico e anulação total do concurso ao cargo de procurador legislativo, que são os cargos que tiveram familiares do procurador aprovados.

De acordo com o MPAM, Silvio da Costa agiu com interesse pessoal na aprovação de seu genro, Jordan de Araújo Farias, que é servidor comissionado da Câmara e Milka Bringel, sua filha, que ficou em segundo lugar no cargo de médico.

Foto: Arquivo

Anulação

A anulação total do concurso atingiu 73 aprovados dentro do número de vagas e ao menos 224 candidatos do cadastro reserva, que aguardavam nomeação diante do elevado número de cargos efetivos vagos na estrutura da CMM.

Em junho de 2024, a CMM reconheceu a existência de 253 cargos vagos. De acordo com a folha de pagamento de fevereiro de 2025, o número aumentou para 292 cargos vagos, agravando a necessidade de reposição do quadro efetivo.

A Comissão de aprovados questionará na Justiça a anulação total do certame ao invés do cargo com indícios de favorecimento, sem qualquer relação com os demais cargos de níveis médio e superior.

“A Comissão dos Aprovados permanece mobilizada e reafirma que não aceitará o cancelamento sem luta judicial, exigindo que a legalidade seja restabelecida, que os fatos sejam devidamente apurados e que o concurso tenha o desfecho justo que os candidatos e a sociedade manauara merecem”, informou.

Em nota, a comissão afirmou que a anulação é inconstitucional, por ter afetado cargos que não estavam envolvidos na denúncia do MPAM.“O ato de anulação total afrontou pelo menos dez leis diferentes, além da Constituição Federal, e que os aprovados nos certames de edital 001 dos técnicos e edital 002 (analista e demais cargos de ensino superior), que, repise-se, foram realizados de modo totalmente autônomo e independente do certame de procurador (edital 003), inclusive em datas diversas, recorreram ao Poder Judiciário para se fazer valer os dispositivos legais desrespeitado”, diz a nota.

Os aprovados ressaltam, ainda, que a decisão afeta 31 pessoas com deficiência aprovadas nos certames de nível superior e 22 no nível técnico. “A viabilização da nomeação destas 53 pessoas com deficiência, dentre estas havendo, inclusive, portadoras do Transtorno do Espectro Autistas (TEA). Não é apenas questão de direito individual, mas também é sobretudo questão de interesse público e social”

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